Criação de subsidiária nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial. As empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação. Declaração de inidoneidade da empresa Mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial Título Periódico: Revista Síntese de Direito Administrativo v.10 ano 2015 n.119 nov. Intervalo de Páginas: 208 a 229 Data de Entrada: 05/01/2016 14:26:34 Analítico de Periódico; Código: 051644 |
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Periódico - v.10 ano 2015 n.119 nov. - CÓDIGO: 051638 > Detalhes/Imagens/Reservas |
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