Cláusula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability),ou cláusula de não indenizar com eficácia para ambos os contratantes: Renúncia ao direito de indenização - Promessa de fato de terceiro - Estipulação em favor de terceiro - Antonio Junqueira de Azevedo
Título Periódico: Revista dos Tribunais v.769 ano 1999 n.88 nov.
Intervalo de Páginas: 103 a 112
Data de Entrada: 19/03/2014 15:51:18
Analítico de Periódico; Código: 045941

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Periódico - v.769 ano 1999 n.88 nov. - CÓDIGO: 045927 > Detalhes/Imagens/Reservas